Mecanismo estabelece nova regra para cessão de servidores por meio de processos seletivos
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30/3) a Portaria nº 3.499, de 26 de março de 2021. O texto altera a Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho.
Pela nova norma – que será complementada por uma instrução normativa – o critério de proporcionalidade passa a ser também aplicado aos órgãos e entidades de origem de servidores e empregados públicos, público-alvo das composições de força de trabalho. Até então, o critério somente era aplicado aos órgãos e entidades de destino da movimentação.
“O que acontece é que quando o servidor atende a todas as prerrogativas do processo seletivo, não temos como negar a sua movimentação. Isso pode gerar um déficit de servidores no órgão de origem e comprometer a execução de suas atividades, bem como o atendimento de suas metas institucionais”, explicou Leonardo Sultani, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que complementou: “Esse limite ainda será definido por meio de uma instrução normativa”.
O texto, assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, entrou em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor
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