A permanência será nas mesmas condições de cobertura oferecidas durante a vigência do contrato de trabalho
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A permanência será nas mesmas condições de cobertura oferecidas durante a vigência do contrato de trabalho
10/06/2021 17:44,atualizado 10/06/2021 17:44
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A permanência será nas mesmas condições de cobertura oferecidas durante a vigência do contrato de trabalho
10/06/2021 17:44,atualizado 10/06/2021 17:44
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Em tempos de pandemia, uma das preocupações de quem se aposenta ou é demitido é ficar sem o plano de saúde.
Nos casos de aposentadoria, demissão ou exoneração sem justa causa a lei prevê que o participante, que contribuía para o pagamento do seu plano de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial oferecidas durante a vigência do contrato de trabalho.
Leia mais em DCI, parceiro do Metrópoles.
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