O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dispositivo de lei do Estado de Mato Grosso do Sul que incluiu notários e oficiais de registro no Regime Próprio de Previdência Social do Estado (MSPREV). Na sessão virtual concluída, no último dia 7, a unanimidade do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria da República (contra o artigo 98 da Lei estadual 3.150/2005.
Em seu voto, o ministro Lewandowski destacou o entendimento firme do STF de que o regime previdenciário próprio dos servidores públicos (artigo 40 da Constituição da República) não se aplica aos auxiliares da Justiça, que não são detentores de cargo público efetivo.
Fica resguardado, no entanto, o direito dos notários e dos registradores que tenham reunido os requisitos necessários à aposentadoria antes das alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 1998 (Emenda Constitucional 20/1998).
Ao citar diversos precedentes em casos análogos, o ministro citou o julgamento da ADI 2.791, em que foi declarada a inconstitucionalidade de artigo de lei do Paraná, com base no entendimento de que o estado-membro não pode conceder aos serventuários da justiça aposentadoria em regime idêntico ao dos servidores públicos. Por fim, lembrou que, com relação aos servidores sem vínculo efetivo, a Corte já decidiu que artigo 40, parágrafo 13, da Constituição Federal determinou sua filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com informações da assessoria do STF.
ADI 5.556
Revista Consultor Jurídico
SINDIJUFE-MT DIALOGA COM GESTÃO DE PESSOAS DO TRE SOBRE CHAMAMENTO DE APROVADOS EM CONCURSO
SINDIJUFE-MT FECHA CONVÊNIO COM WELLHUB (GYMPASS) E AMPLIA BENEFÍCIOS PARA SINDICALIZADOS E FAMÍLIAS
SINDIJUFE-MT ENTREGA OFÍCIO A FACHIN COM REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL EM MATO GROSSO
PORTE DE ARMA: PL 4.256/2019 AVANÇA NA CÂMARA APÓS APROVAÇÃO NA CFT
SINDIJUFE-MT SOLICITA PROVIDÊNCIAS PERMANENTES PARA COMBATER OCORRÊNCIA DE ESCORPIÕES NO TRT23
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA TRT
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SINDIJUFE-MT PARTICIPA DA XXV PLENÁRIA NACIONAL DA FENAJUFE E REFORÇA MOBILIZAÇÃO POR REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS E DERRUBADA DO VETO 45
