Uma instrução normativa publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) determina que os servidores federais não precisam compensar as faltas que forem em decorrência de comparecimento do funcionário, de seu dependente ou familiar, a consultas médicas, odontológicas ou realização de exames em estabelecimento de saúde. De acordo com o texto, essas faltas devem ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o último dia do período de homologação da frequência mensal.
A Instrução Normativa 125/2020 altera a norma de 2018 que orienta sobre o controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em…
Leia a íntegra em Servidor federal não precisará compensar falta para ida a consultas ou exames médicos e odontológicos
Jornal Extra
SINDIJUFE-MT DIALOGA COM GESTÃO DE PESSOAS DO TRE SOBRE CHAMAMENTO DE APROVADOS EM CONCURSO
SINDIJUFE-MT FECHA CONVÊNIO COM WELLHUB (GYMPASS) E AMPLIA BENEFÍCIOS PARA SINDICALIZADOS E FAMÍLIAS
SINDIJUFE-MT ENTREGA OFÍCIO A FACHIN COM REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL EM MATO GROSSO
PORTE DE ARMA: PL 4.256/2019 AVANÇA NA CÂMARA APÓS APROVAÇÃO NA CFT
SINDIJUFE-MT SOLICITA PROVIDÊNCIAS PERMANENTES PARA COMBATER OCORRÊNCIA DE ESCORPIÕES NO TRT23
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA TRT
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SINDIJUFE-MT PARTICIPA DA XXV PLENÁRIA NACIONAL DA FENAJUFE E REFORÇA MOBILIZAÇÃO POR REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS E DERRUBADA DO VETO 45