A Ação consiste num pedido de prorrogação do prazo legal para migração de regime de previdência que já se findou em 30.11.2022.
O processo foi distribuído à 2ª Vara Federal Cível da SJMT. Quanto ao pedido de tutela antecipada foi requerido que, antes do requerimento do substituído interessado em migrar ao RPC, na atual janela de migração, no prazo máximo de cinco (05) dias, seja fornecida memória de cálculo do Benefício Especial, de forma tempestiva, visando assegurar o livre exercício do direito de opção pelo RPC, bem como, caso o substituído opte pelo RPC, que o memorial integre os termos e condições da migração e, por conseguinte, seja acostado nos assentamentos funcionais do substituído optante, após prazo razoável para conferência e ante a concordância do interessado quanto ao cálculo ofertado pela Administração.
Também foi requerido, preliminarmente, o deferimento da tutela provisória de urgência para, em caráter liminar, prorrogar a fluência do prazo legal para migração de regime de previdência que se findou em 30.11.2022 , previsto nos arts. 3º, § 2º, inc I; 3º, § 3º, inc III, alínea ´a´; e 3º, § 4º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012., conforme redação dada pela Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022, até que sejam editadas normas reguladoras, bem como, até que haja manifestação definitiva e vinculante da União, quanto à natureza jurídica (previdenciária ou indenizatória) desse benefício; a fim de aclarar e viabilizar, eventual e futura, migração de regime de previdência dos substituídos.
O Assessor Jurídico, Bruno Boaventura, avalia que “o deferimento dos pedidos interessa muito aos que procuram ter segurança jurídica para poderem assim melhor decidir pela migração.”
Da Assessoria Jurídica
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