Se antigamente já não estava fácil para se aposentar, desde o final do ano passado ficou ainda mais difícil, porque no dia 12 de novembro de 2019 foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 103, que alterou o sistema de Previdência Social estabelecendo regras de transição e disposições transitórias.
Este tema polêmico esteve no centro das discussões e deliberações da Diretoria do Sindijufe-MT em reunião ordinária no dia 08 setembro. O debate girou em torno da revogação de emendas constitucionais anteriores à Emenda 103/2019, que trouxe um problema sério para os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência da Emenda 41 e 47, pois foi retirado dos servidores da ativa o direito à aposentadoria integral e com a devida paridade.
Após muita discussão sobre o assunto foi deliberado que o Sindicato entrasse com uma ação para garantir o direito dos servidores às regras de transição das emendas 41 e 47. É a de número 1014179-20.2020.4.01.3600, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da SJMT.
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A EC 103/ 2019 instituiu novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. Além de instituir a idade mínima, tornando ainda mais distante o sonho da aposentadoria, a EC 103, aumenta o tempo e alíquotas de contribuição, e ainda reduz os valores dos proventos.
Conforme explica o especialista em Direito Previdenciários, advogado Bruno Martins, a existência de duas regras de transição exige que o Servidor tenha atenção àquela em que melhor se adequa, já que uma trata do sistema de pontos e a outra exige pedágio. Além disso, a primeira tem uma idade mínima como condicionante para o recebimento de proventos integrais e com paridade o que não existe na segunda. Então, segundo ele, diante das possibilidades de aposentadoria é preciso ver a que está de acordo com o intento do Servidor e os requisitos que ele possui.
Pelas disposições em vigor desde então, o Servidor Federal tem que optar, nos casos previstos, pelo sistema de pontos ou por pagar pedágio sobre o tempo de contribuição que faltaria caso as regras não tivessem mudado. Em síntese, uma verdadeira pedra no sapato dos Servidores.
Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT
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