A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir sob o rito dos recursos repetitivos a possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso afastar o dolo genérico que permite a configuração do ato de improbidade administrativa.
Os recursos sobre o tema no STJ estão suspensos até o julgamento pela 1ª Seção
STJ
Para isso, foram selecionados três recursos especiais como representativos da controvérsia. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.
O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.
De acordo com o ministro relator, a controvérsia diz respeito à possibilidade de descaracterização do dolo genérico na contratação de servidores sem concurso, em virtude da existência de lei municipal que autorize a medida, o que impediria a condenação em ação de improbidade.
Gurgel de Faria destacou que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, que recuperou cerca de 60 acórdãos proferidos por ministros da 1ª e da 2ª Turmas sobre a mesma controvérsia. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão de afetação do REsp 1.926.832
REsp 1.926.832
REsp 1.930.054
REsp 1.913.638
Revista Consultor Jurídico
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