Vitória reforça a importância da atuação sindical e da Assessoria Jurídica na defesa concreta dos direitos da categoria
O Sindijufe-MT obteve mais uma importante vitória judicial em favor de sua base.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos apresentados em Recurso de Apelação patrocinado pela Assessoria Jurídica do Sindicato e reconheceu o direito de sindicalizada do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso à retroação da isenção do Imposto de Renda, considerando a data de início da doença grave diagnosticada por serviço médico oficial.
A decisão representa uma conquista relevante, especialmente porque reafirma o entendimento de que a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas acometidos por moléstia grave não deve produzir efeitos apenas a partir da emissão do laudo ou do reconhecimento administrativo tardio, mas sim desde a data em que comprovada a existência da doença, observada a prescrição quinquenal.
No recurso, a Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT sustentou que duas diferentes composições de Junta Médica Oficial já haviam reconhecido que o início da doença ocorreu em 27 de maio de 2009, razão pela qual a sindicalizada fazia jus à restituição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda no período juridicamente exigível. A tese recursal também destacou a aplicação do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, bem como da regulamentação da Receita Federal que admite a retroação da isenção à data identificada no laudo pericial como início da moléstia.
Para a Coordenadora do Sindijufe-MT, Juscileide Maria K. Rondon, a decisão demonstra a importância de uma atuação sindical permanente, técnica e comprometida com a proteção individual e coletiva dos servidores.
“Essa vitória mostra que o Sindicato está atento às demandas concretas da categoria. Muitas vezes, o direito do servidor já existe, mas precisa ser defendido com firmeza, organização e fundamentação jurídica adequada. O Sindijufe-MT seguirá atuando para que nenhum servidor ou servidora fique desamparado diante de violações aos seus direitos”, destacou Juscileide.
A atuação jurídica foi conduzida pelo advogado Bruno Boaventura, da Assessoria Jurídica do Sindijufe-MT, que ressaltou a relevância do precedente para situações semelhantes envolvendo servidores aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
“O Tribunal acolheu uma tese juridicamente correta e humanamente necessária. A isenção do Imposto de Renda, nesses casos, não é favor fiscal sem fundamento; é uma garantia legal voltada à proteção da dignidade da pessoa acometida por moléstia grave. Quando o próprio serviço médico oficial reconhece a data de início da doença, não há justificativa para limitar artificialmente os efeitos da isenção a momento posterior”, afirmou o advogado Bruno Boaventura.
Segundo a Assessoria Jurídica, a decisão também reforça a segurança jurídica dos servidores, pois prestigia a documentação médica oficial, a jurisprudência consolidada e o direito à restituição dos valores indevidamente retidos. Na prática, o reconhecimento judicial permite que a sindicalizada busque a devolução dos descontos de Imposto de Renda realizados de forma indevida dentro do período legalmente recuperável.
O Sindijufe-MT celebra a decisão como mais uma demonstração de que a mobilização sindical, aliada a uma atuação jurídica especializada, é instrumento essencial para a defesa da categoria, especialmente em temas que envolvem saúde, aposentadoria, dignidade e reparação de prejuízos financeiros impostos aos servidores.
Sindijufe-MT: luta, organização e defesa permanente dos direitos dos servidores do Judiciário Federal em Mato Grosso.
Assessoria Jurídica Sindijufe-MT