O presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, o vice-presidente, desembargador federal Messod Azulay Neto, e o corregedor-regional da Justiça Federal, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho assinaram no dia 7 de maio, a Resolução TRF2-RSP-2020/00017, que prorroga, por prazo indeterminado, os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, que trata da realização de sessões de julgamento com o uso de ferramentas de videoconferência.
Os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos devem observar o que consta nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca da matéria (Resoluções nº 313, 314 e 318, todas de 2020, do CNJ).
Ressalta-se que os prazos dos processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto viger o regime diferenciado de trabalho, instituído pela Resolução nº 313/20 do CNJ.
A Resolução também institui, em caráter experimental, até 19 de dezembro de 2020, o regime de trabalho remoto para o desempenho de todas as atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal e Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, desde que sejam compatíveis com esse formato e possam ocorrer sem prejuízo dos serviços e sem redução de produtividade. Também fica instituído o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto, com composição a ser definida por ato da Presidência, de caráter técnico, para fins de monitoramento do serviço prestado no Tribunal, durante o período previsto acima (até 19/12/20).
Leia, na íntegra, a Resolucao TRF2-RSP-2020/00017.
Veja também:
As Resoluções 313, 314 e 318, editadas pelo CNJ.
As Resoluções do Tribunal: TRF2-RSP-2020/00012 e TRF2-RSP-2020/00016.
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