Sindijufe - MT

Ação Ganha da Diferença do Regime de Tributação. TRT entrega dados

A pedido do Sindijufe, o juiz federal, o Dr. Cezar Augusto Bearsi havia deferido o pedido para expedição de ofício às três casas do Poder Judiciário da União (Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso), solicitando a informação individual sobre o quantificativo de pagamento realizado de forma acumulada (retroativo) em benefício atodo e qualquer servidor nos últimos 18 anos, com o detalhamento das seguintes informações:

A) valor do crédito pago;
B) valor do desconto a título de IRRF;
C) data do pagamento do crédito;
D) natureza jurídica do crédito pago com a descrição da fonte normativa que lhe deu direito ao recebimento;
E) descrição do período aquisitivo do crédito recebido com a indicação dos respectivos meses e ano(s).

A Divisão de Folha de Pagamento do TRT enviou essas informações no dia 01.06. O que permite a identificação de quais são os servidores que possuem o direito ao
recebimento do crédito e também a realização pela Assessoria Jurídica do Sindijufe da memória atualizada do débito de cada Sindicalizado que tenha tal direito.

Lembrando de que somente serão calculados e executados os valores dos servidores que forem Sindicalizados. Para quem não é Sindicalizado ainda, a data limite para acontecer a filiação é o dia do protocolo do cálculo junto ao processo. Aquele(a) servidor que já sabe que teve o recebimento de pagamento realizado de forma acumulada (retroativo) nos últimos 18 anos e não for Sindicalizado, deve proceder com a filiação o quanto antes.

O Assessor Jurídico do Sindijufe, Bruno Boaventura, ainda ressalta: “agora, já poderemos iniciar a quantificação dos valores devidos aos Sindicalziados do TRE e do
TRT. Porém, ainda falta a Justiça Federal entregar. Estamos cientes da dificuldade de que é planilhar tais dados, já que em época passada não existia sequer a informatização da folha de pagamento, o que significa que se teve que consultar em documentos físicos para se ter tal levantamento.”

A última observação, e não menos importante, é que ao advogado do Sindijufe não é devido pelo Sindicalizado qualquer honorário advocatício.

Da Assessoria Jurídica

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