A nova normal legal — MTP 1.837/22 — altera a Portaria MTP 1.467/22, que trata sobre ajustes formais e redacionais; define taxa de juros, parâmetro para a avaliação atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de 2023 — dos servidores públicos.
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Estabelece ainda prazo de até 180 dias para os entes adequarem à legislação e dos demais documentos encaminhados para formalização do parcelamento especial da EC (Emenda à Constituição) 113/21, que trata do novo regime de pagamentos de precatórios, ou sua complementação.
A Emenda altera a Constituição Federal e o ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios; e dá outras providências.
Prevê ainda que na hipótese de o cargo em que se der a aposentadoria não estar inserido em plano de carreira, esse requisito deverá ser cumprido no último cargo efetivo; e desmembra a redação do § 4º do art. 172 (conversão de tempo especial) para melhor compreensão.
Diap
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