Em nota, a Defensoria Pública da União esclareceu que os interessados no recálculo da correção monetária e recomposição de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não precisam ajuizar ação neste momento ou solicitar “habilitação” em ação civil pública movida pelo órgão.
Segundo a DPU, o interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do FGTS. O tema está em pauta para o próximo dia 13/5.
Atualmente, os saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR) — índice que desde 1999 não acompanha a inflação. O partido Solidariedade alega que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e pede que seja estabelecido algum índice mais condizente com a demanda.
Em 2014, após um grande volume de solicitações de assistência jurídica relacionadas ao tema, a DPU ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O processo foi julgado improcedente em primeira instância e aguarda análise pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O órgão explica que é preciso aguardar o fim do julgamento da ADI no STF e verificar seu impacto nas demais ações. Caso a decisão seja favorável à substituição do índice e o TRF-4 dê provimento ao recurso da DPU, após o trânsito em julgado deve ser publicado um edital para comunicar os interessados para que proponham ações individuais.
Revista Consultor Jurídico
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