Ao final seis ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, favorável a esse entendimento jurídico
(Foto: SCo/STF | ABr)
BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira que acordos coletivos se sobreponham ao previsto na legislação em questões trabalhistas durante o julgamento de um caso com repercussão geral, isto é, que terá de ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.
Ao final seis ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, favorável a esse entendimento jurídico. Essa regra vale desde que seja preservado o patamar mínimo civilizatório da Constituição Federal.
“Justamente por ser clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho, a jurisprudência recente deste Supremo tem reconhecido que o debate sobre a validade de normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas possui natureza constitucional”, votou o relator.
Apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela rejeição do pedido. O presidente do STF, Luiz Fux, e o ministro Ricardo Lewandowski não participaram da votação.
O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga disse considerar o julgamento uma vitória do princípio da autonomia coletiva, em que uma categoria, por meio do sindicato, é que “terá discernimento para dizer o que é melhor para ser transacionado com o empregador para a melhoria das condições de trabalho, mediante concessões recíprocas”.
“Caberá aos sindicatos se fortalecerem ao demonstrarem para as suas categorias que são combativos e que vale a pena se filiar. Depois da entrada em vigor da reforma trabalhista, foram explicitadas as rubricas que não podem ser transacionadas, assegurando patamares mínimos de segurança e saúde no trabalho”, afirmou ele, que é sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
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